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LEI DAS FAKE NEWS, PROTEÇÃO OU CENSURA?

  • Foto do escritor: Iracema Pedraza Perez Romero
    Iracema Pedraza Perez Romero
  • 6 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

Expresso aqui a minha opinião, será que precisamos mesmo dessa lei?



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Quem está sendo protegido pela lei das fake News?

A nova lei é mesmo pensada para proteger a honra e a moral do cidadão ou será uma lei para amordaçar e censurar a livre expressão de opinião do cidadão comum? Qual o limite entre opinião e ofensa? Quem decide se é ofensa ou opinião? E mais importante ainda, como serão escolhidos os paladinos da justiça desse tal conselho que decidirá se minha opinião ofende ou não quem se sentiu ofendido. E se eu não concordar com o conselho? A quem recorro? Será que as instâncias superiores estão imbuídas de cuidar da manutenção do meu direito a opinião expresso no artigo 5º da constituição? Ou assim como os políticos que estão inventando essa lei absurda e desnecessária que a meu ver e aqui digo, “é uma opinião”, estão na verdade tentando se proteger das opiniões e porque não dizer das verdades postadas pelos cidadãos comuns. Será que essa lei não é apenas para acabar com o único lugar onde todos são iguais e podem expressar sua opinião e compartilhar com seus pares sem serem criminalizados?

Se o STF pode abrir um inquérito contra mim, e ainda ele próprio investigar e me julgar, a quem vou recorrer? A quem o cidadão comum vai recorrer quando disserem que a opinião dele é uma ofensa, e que é uma FAKENEWS. Será que quando eu postar em uma rede social que não concordo com o julgamento que me foi dado pelo tal conselho as instâncias superiores me serão honestas? Será que poderei opinar discordando do julgamento sem incorrer em um crime? E aqui digo por medo de enquadramento criminal que não pretendo ofender os togados do STF de desonestos, é apenas uma suposição. Levando em conta o início do parágrafo, uma vez que eu não concorde com a opinião dos togados, pode ser que eu os estou ofendendo e por isso ser criminalmente responsável? Em minha opinião, e é uma opinião baseada no artigo 5º da constituição mesmo que alguns julgadores tenham fechado os olhos para ele, digo que a lei das Fake News é censura sim muito cuidado cidadão médio, essa lei é para te amordaçar.

Vejam quantas leis já temos, por último explico o que acho da lei das fake News conforme o texto já aprovado no senado.

Decreto Lei 2.848/1940 O que diz o nosso Código Penal?

Calúnia: Imputar um fato falso criminoso. Ex: O professor roubou a escola é saiu.

Roubo conduta criminosa. Art. 138 CP-Detenção 6meses a 2 anos/multa.

Difamação: Fato verdadeiro ou falso, que cause má reputação. Ex: O professor deu aula bêbado = dar aula bêbado não é crime. Art.139 CP-Detenção 3meses a 1 ano e multa.

Injuria: Atribui qualidade negativa você é.... = Dar qualidade negativa a alguém. Ex: Você é vagabundo! Art.140 CP- Detenção 1 ano a 6 meses ou multa.

Lei 12.965/2014 o Marco Civil da Internet, regula os direitos e deveres dos internautas. Protege os dados pessoais e da privacidade aos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais. Inclusive retirando o conteúdo do ar, só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.

Lei dos crimes cibernéticos (12.737/2012) conhecida como lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet. Para os crimes menos graves, como invasão de dispositivo informáticos, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas.

Lei 12.735/12, determina a instalação de delegacias especializadas, ela tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados.

Lei 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados, que já foi aprovada, em agosto de 2018 e sua vigência era para 20 agosto de 2020, foi adiado mais uma vez para janeiro de 2021, se estive em vigor teríamos mais autonomia sobre nossos dados pessoais, ela garante privacidade, autonomia, liberdade de expressão, de informação, inviolabilidade sobre todos os dados coletados por empresas, e a multa para empresa que não se adaptar é alta, por isso ainda não entrou em vigor, requer uma adaptação geral, porem necessária contra a corrupção no Brasil. Diante de tantas leis seria mesmo necessário mais uma?

Projeto de Lei 2.630/2020 Lei das FAKE NEWS, semana passada a PL já foi aprovada pelo senado agora vai para câmara dos deputados, o presidente ainda poderá vetar.

A lei coibi contas falsas e robôs, facilita o rastreamento do envio de mensagens em massa e garante a exclusão imediata do conteúdo, porem expõe o cidadão pois esse rastreio e armazenamento de mensagens será feito mesmo que não haja suspeita de nada contra o usuário. Esta medida não tem precedentes em nenhum lugar do mundo. E ainda cria um conselho de transparência e responsabilidade na internet que será pago por nós e terá 21 conselheiros com mandatos de 2 anos, admitida mais uma recandidatura, esse conselho após a lei ser aprovada, irá regular nossa liberdade, tudo em prol da transparência. Mas não é transparência que eles querem. O que querem é poder ditar, censurar e impedir o compartilhamento de informações, ou seja, só irá para a mídia o que “eles” quiserem. Como irão fazer isso? Punindo as empresas que disponibilizarem essas informações, a multa é de 10% sobre o faturamento do grupo no Brasil no último ano e poderá ser destinado a educação. E quem são essas empresas? Facebook, twitter, whatsApp, Telegram provedores de internet entre outras, são elas que serão punidas caso não operem conforme as condições do governo. Então me diz se isso é uma proteção ou uma censura?

Iracema Pedraza Perez Romero.

 
 
 

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